quarta-feira, julho 19, 2006

A propaganda abortiva e o "jornalismo"

Eis mais um bom exemplo de desinformação em matéria de aborto. Reparem nos artigos referidos em "MAIS" e nos "ARTIGOS RELACIONADOS". Só passa a mensagem que se quer fazer passar: a de uma lei "arcaica" - tem menos de 20 anos o que é imeeeenssooo num país de cultura jurídica juvenil (ou será pueril?) - a ideia de uma lei anti-democrática (porque a "maioria" está contra ela, apesar do único referendo que foi feito ter dito exactamente o contrário), quem defende a alteração da lei tem "iniciativas" quem defende a manutenção da actual lei "ameaça"; as condenações de acordo com a actual lei penal "são uma vergonha" uma "perseguição" porque a "punição não resolve a questão".
Em todas as notícias não há um único eco das posições a favor da actual lei. Isto não é informação, é propaganda.

A realidade, porém, é outra:
a) a lei actual foi votada no Parlamento português. Era a lei querida pela mesma esquerda que hoje já quer outra coisa;
b) 20 anos é, para uma lei, uma idade bastante jovem. Não há razão nenhuma para mudarmos de leis como quem muda de camisa e não há, nesta matéria, nenhuma evolução de base que sustenta a necessidade de mudança. Ou seja: não aconteceu nada, durante a vigência da actual lei que justifique a necessidade de a rever.
c) a aplicação da lei penal - seja qual for o crime - não é uma vergonha, é o restabelecimento da legalidade. A sua violação é que, obviamente, é um crime.
d) a actual lei é bastante "aberta" nas possibilidade de aborto que não criminaliza.
Não é crime o aborto praticado nestes casos:
- no caso de malformação do feto ou doença grave: O aborto pode ser realizado até às 24 semanas. No caso do feto ser inviável não há limite de tempo.
- no caso de perigo de vida para a mãe: Não há limite de prazo se for a única forma de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde psíquica da mulher grávida. Até às 12 semanas se se mostrar indicado para evitar esses perigos.
- no caso de violação: Até às 14 semanas e, no caso de menores de 16 anos ou incapazes por anomalia psíquica, até às 22 semanas.

Além disto, a legislação portuguesa prevê a possibilidade de acesso livre à pilula do dia seguinte, que é (também) abortiva.

A questão central nesta matéria é e será sempre a mesma: Quando é que para si começa a vida humana? Quando é que a vida humana passa a merecer tutela?

Estas NÃO são questões de consciência. Se assim forma eu poderia matá-lo desde que, em consciência, eu considerasse que você:
a) não é uma vida humana
b) mesmo que seja, não merece tutela da lei.