Discriminações e civilização
Independentemente de saber se esta decisão está ou não correcta, há alguns pontos que dela derivam que importa considerar.
Desde logo, que independentemente da orientação sexual os homens parecem ser discriminados, no tocante à guarda dos filhos. Por norma considera-se a mulher mais apta para a tarefa de cuidar e educar os filhos do que o homem. Isto é, obviamente, intolerável, em termos de igualdade entre os sexos (não sei o que é género, sexo sei).
Em segundo lugar, que a justiça em Portugal é feita à escala divina: demora eternidades. Isto tem efeitos:
a) tem um efeito preverso sobre a economia: um sistema judiciário funcional é um factor de desenvolvimento. Um sistema como o nosso é um factor de atraso.
b) tem um efeito preverso sobre a corrupção. É preferível pagar para não me chatear do que ter razão daqui a 20 anos.
c) tem um efeito preverso sobre a prática de de actos ilícitos: se o sistema não funciona, não faz mal desrespeitá-lo.
d) tem um efeito preverso sobre a tutela privada: as pessoas escolhem não fazer justiça pelas próprias mãos apenas e só quando o sistema colectivo assegura que justiça será feita.
Há ainda muitas outras formas de preversão do sistema decorrente da demora da justiça. Por exemplo o clima de suspeição em que um arguido fica até se concluir que ele afinal estava inocente.
Mas aqueles quatro aspectos são gravíssimos e bastariam para justificar uma intervenção muito criteriosa, organizada e profunda no nosso sistema judiciário. Se ela verdadeiramente interessasse a alguém.
Desde logo, que independentemente da orientação sexual os homens parecem ser discriminados, no tocante à guarda dos filhos. Por norma considera-se a mulher mais apta para a tarefa de cuidar e educar os filhos do que o homem. Isto é, obviamente, intolerável, em termos de igualdade entre os sexos (não sei o que é género, sexo sei).
Em segundo lugar, que a justiça em Portugal é feita à escala divina: demora eternidades. Isto tem efeitos:
a) tem um efeito preverso sobre a economia: um sistema judiciário funcional é um factor de desenvolvimento. Um sistema como o nosso é um factor de atraso.
b) tem um efeito preverso sobre a corrupção. É preferível pagar para não me chatear do que ter razão daqui a 20 anos.
c) tem um efeito preverso sobre a prática de de actos ilícitos: se o sistema não funciona, não faz mal desrespeitá-lo.
d) tem um efeito preverso sobre a tutela privada: as pessoas escolhem não fazer justiça pelas próprias mãos apenas e só quando o sistema colectivo assegura que justiça será feita.
Há ainda muitas outras formas de preversão do sistema decorrente da demora da justiça. Por exemplo o clima de suspeição em que um arguido fica até se concluir que ele afinal estava inocente.
Mas aqueles quatro aspectos são gravíssimos e bastariam para justificar uma intervenção muito criteriosa, organizada e profunda no nosso sistema judiciário. Se ela verdadeiramente interessasse a alguém.
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